A plataforma é indicado exclusivamente para empresas que são consideradas “exchange”, conforme definição dada pela Instrução Normativa nº 1888/2019. Ou seja, para pessoa jurídica intermediadora de criptoativos (Exchange, OTC desk e P2P).
Não. A plataforma é exclusiva para empresas que são consideradas “exchange”, conforme definição dada pela Instrução Normativa nº 1888/2019.
O usuário poderá importar os dados por meio de API, planilha ou manualmente nos formulários da plataforma. Após a importação dos dados, o sistema exportará o arquivo no layout necessário para entrega da Receita Federal.
Isso depende do plano que você escolher! Se optar pelo plano Básico, o próprio usuário entregará sua declaração.. Agora se você optar pelo plano Premium ou API, o Fiscochain entregará a declaração com o seu certificado digital.
Não! O Fiscochain é uma plataforma que atende exclusivamente os usuários que desejam cumprir a Instrução Normativa 1888/2019, que é uma obrigação acessória, não tendo relação com a apuração do GCAP (Ganho de Capital) ou pagamento de imposto.
A Instrução Normativa n° 1888/2019 prevê multas que variam entre 1,5 a 3% sobre o valor da operação e, dependendo da situação, a Receita Federal poderá notificar o ministério público para apurar eventual crime previsto no art. 1° da Lei n° 9.613/98.
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